INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O concurso cultural "Incentivo criativo à leitura" é promovido pelo CRIATIVO DE GALOCHAS e VERUS EDITORA e será realizado entre 02/02/2008 à 29/02/2008, sendo aberta à participação voluntária e gratuita de todas as pessoas físicas.
1.2. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, se desenvolvendo sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, sendo certo que o prêmio será entregue ao(s) participante(s), autor(es) da(s) frase(s) mais(s) criativa(s) e/ou original(is) legada(s) ao tema mencionado, estando, portanto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei no. 5.768/71 e no artigo 30 do Decreto nº 70.951/72, Código de Auto-Regulamentação Publicitária - CONAR, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)_e Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/02), conforme se pode depreender da leitura deste regulamento.
PARTICIPAÇÃO
2.1. Para concorrer, os participantes deverão acessar o link para a página do concurso, constante no CRIATIVO DE GALOCHAS, preencher os dados solicitados e completar a frase: "Maior incentivo que uma pessoa pode ter para ler um livro é...", respeitando o limite máximo de 255 caracteres.
2.2. Serão consideradas inscritas as participações que sejam recebidas pelo CRIATIVO DE GALOCHAS dentro do seguinte período: entre os dias 02/02/2008 à 23/02/2008.
2.3. Serão escolhidas as duas melhores frases e, entre 25 e 29/02/2008, os internautas irão eleger a melhor frase do concurso. A frase que obtiver o maior número de votos, ganhará os prêmios.
2.4. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, suportadas por informações completas e precisas, realizadas dentro do período descrito no item 1.1 acima e através das formas de inscrição previstas neste regulamento.
2.5. O CRIATIVO DE GALOCHAS se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens acima e em qualquer outra disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
2.6. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e veracidade e autenticidade.
2.7. A resposta ofertada pelo participante para a pergunta acima formulada deverá obedecer aos limites máximos de tamanho especificados, qual seja, 255 caracteres, e adequar-se ao tema proposto, conforme os critérios mencionados no item 4 abaixo, além de ser inédita, de autoria do participante e não poderá ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes ou que propague incentivo ao consumo de bebida alcoólica, assim como não poderão conter qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos da empresa promotora, sob pena de desclassificação imediata.
2.8. Em caso de respostas de conteúdo similar ou igual o critério de desempate será a data de inscrição do participante no concurso, prevalecendo a que primeiro foi enviada através do site.
2.9. O participante que enviar mais de uma frase / e-mail durante o concurso, será desclassificado automaticamente.
PREMIAÇÃO
3.1. O vencedor deste concurso, autor da frase mais votada conforme os termos deste regulamento, será contemplada com os livros "De bem com a vida depois dos 40" e "Meditações para mulheres que fazem demais".
3.2. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.
3.3. Os ganhadores serão notificados por e-mail e deverão fornecer o endereço completo para envio dos ingressos pelo Correio.
APURAÇÃO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA
4.1. Os vencedores serão escolhidos segundo os seguintes critérios de avaliação:
resposta mais criativa; adequação ao tema; e o uso correto da língua portuguesa.
4.2. A apuração e a avaliação será feita por profissionais do CRIATIVO DE GALOCHAS e VERUS EDITORA, todos com capacidade e idoneidade para avaliá-las.
4.3. A frase não sofrerá nenhuma edição e/ou alteração em sua essência por parte da comissão que a julgará e a decisão dessa comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
DIVULGAÇÃO
5.1. Os ganhadores dos ingressos serão informados por e-mail até 2 (dois) dias úteis após o término da apuração do concurso, e publicados os nomes no site CRIATIVO DE GALOCHAS.
5.2. Os vencedores deste concurso, autorizará o CRIATIVO DE GALOCHAS e a VERUS EDITORA a usar, a seu critério, sua imagem, nome e voz, bem como a resposta inscrita no concurso, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados do concurso, inclusive na Internet.
5.3. As respostas vencedoras deste concurso cultural serão integralmente cedidas pelos seus criadores ao CRIATIVO DE GALOCHAS, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável, inclusive no que tange aos seus direitos de autor sobre a propriedade intelectual. O CRIATIVO DE GALOCHAS poderá ou não fazer uso destas respostas, na forma que melhor aprouver, pelo que os vencedores, desde já e para todos os efeitos legais e ainda, concordam, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1. Este concurso é de cunho exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, respaldado pelo artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72.
6.2. Excluem-se da participação na presente campanha promocional os funcionários e diretores ou gerentes estatutários tanto do CRIATIVO DE GALOCHAS, quanto de suas empresas coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, bem como das agências de propaganda e publicidade envolvidas, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente ao referido evento.
6.3. A simples participação neste concurso cultural implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.
6.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora.
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